Longas jornadas de trabalho, intervalo entre viagens desrespeitado e horas extras não pagas. Nossos especialistas vão te ajudar com esses e outros problemas trabalhistas
Os caminhoneiros contam com uma proteção extra em comparação aos trabalhadores que exercem outras profissões. Muitas vezes eles não sabem que têm esse direito e acabam sofrendo um tratamento desrespeitoso por parte do contratante ou empregador.
A lei entende que é preciso garantir que os caminhoneiros tenham os seus direitos respeitados, principalmente porque correm mais risco de serem vítimas de práticas abusivas pelo patrão ou empresa contratada.
Nosso escritório conta com profissionais que estão prontos para atuar no seu caso, analisando a sua situação e propondo uma alternativa para exigir que os seus direitos sejam cumpridos.
O código de trânsito brasileiro limita em 6 horas o tempo máximo de direção sem pausa. Se o patrão não permite que você faça esse intervalo, você está tendo o seu direito desrespeitado.
Os caminhoneiros têm direito a pelo menos 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Se você não consegue cumprir esse intervalo, essa é uma prática abusiva que fere o que a lei determina.
Os motoristas de caminhão devem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se você estiver trabalhando mais do que isso, é possível exigir o cumprimento dos seus direitos na justiça.
Caminhoneiros são expostos diariamente ao risco de assaltos e acidentes. Para esses casos, a lei prevê o pagamento do adicional de periculosidade. Se você não recebe esse valor a mais, existe margem para um processo trabalhista e solicitação de reparação na justiça.
A lei é clara: viagens com duração superior a 7 dias devem ter um intervalo de no mínimo 36 horas entre elas. Se o patrão agenda viagens em sequência, você pode exigir seus direitos na justiça.
Mesmo que o caminhoneiro não esteja dirigindo, ele deve receber o valor de 30% sobre a sua hora normal pelo tempo de espera da carga e descarga. Se isso não acontece com você, saiba que você está sendo prejudicado por essa prática do patrão.
Quando dois caminhoneiros realizam a viagem juntos, aquele que não está dirigindo deve receber o valor equivalente a 30% da hora normal de trabalho. Se você realiza viagens em dupla, saiba que é seu direito receber esse valor mesmo enquanto não estiver ao volante.
Caminhoneiros que têm MEI podem pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e ter acesso aos direitos garantidos pela CLT. Se você presta serviço não eventual, recebe um salário por isso e obedece a uma hierarquia, já é possível pedir a formalização da sua relação de trabalho.
Advogada. Professora de Direito e Processo do Trabalho e Direito Ambiental & Energia. Especialista e Mestre em Direito. Foi Presidente da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB Piauí (2019-2021). Atualmente, é Membro Consultora Nacional da Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB. Possui expertise nas áreas trabalhista e ambiental com mais de doze anos de atuação no mercado. Já atuou nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará. Após ampla e positiva experiência na advocacia empresarial trabalhista para empresas de grande porte e multinacionais, como associada a grandes bancas de advocacia, resolveu trilhar o caminho inverso e adotar como missão de vida, defender os trabalhadores, e relações justas de trabalho, além de auxiliar a promover o desenvolvimento de micro e pequenos negócios. Há cinco anos, fundou o Heloisa Hommerding Advocacia com o propósito de expandir e projetar uma advocacia acessível, sem Juridiquês e com impacto social. Hoje sua função como fundadora, é a gestão do escritório de forma a permitir que o cliente esteja sempre no centro da tomada de decisão, e, supervisionar e auxiliar todos os setores do escritório.
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